Deputado Luiz Nishimori esclarece sobre ‘equívocos’ a respeito da venda de produtos orgânicos

O deputado federal Luiz Nishimori publicou hoje nas redes sociais uma nota rebatendo “equívocos” que vem sendo disseminados em relação ao projeto 4.576/2016, do qual é relator. Diz a nota:

“Existem muitos equívocos sendo divulgados sobre o projeto de lei nº 4576/2016. Um deles é que será restringida a venda de produtos orgânicos em supermercados: ISSO NÃO É VERDADE.
O projeto de lei 4576/16 visa regular apenas a VENDA DIRETA de produtos orgânicos, que é relação comercial direta entre o produtor rural e o consumidor final, sem intermediários (ver a definição de “venda direta” de produtos orgânicos estabelecida no inciso XIX do art. 2º do Decreto nº 6.323/2007).
Portanto, a venda de produtos orgânicos por meio de intermediários, como os supermercados, não é alvo de alteração pelo projeto de lei e continuará sendo realizada exatamente como é hoje, ou seja, com a exigência de que os produtos sejam certificados e com o selo oficial que os distingue dos produtos comuns apresentados nas gôndolas.
Para evitar fraudes, especialmente em feiras livres, o projeto de lei visa tornar mais claro que a venda direta de produtos orgânicos, sem o selo de certificação orgânica, é facultada exclusivamente a agricultores familiares cadastrados no órgão da Administração Pública responsável pelos assuntos da agropecuária e desde que seja assegurada aos consumidores e aos órgãos de fiscalização a rastreabilidade do produto e o livre acesso aos locais de produção.
O PL aprovado na comissão de Agricultura também estabelece como crime contra as relações de consumo, sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor, aquele que comercializar como orgânico produto que não o seja.
Portanto, o objetivo do projeto é trazer benefícios aos produtores rurais que realmente cumprem as regras de produção orgânica e para os consumidores, coibindo a venda fraudulenta de produtos orgânicos “piratas”, e sem trazer qualquer alteração das regras atuais de comercialização de produtos orgânicos certificados e com o devido selo oficial de garantia em supermercados e demais estabelecimentos comerciais”.

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