Prefeitura de Maringá tem 45 dias para cumprir decisão judicial de 2011

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá deu prazo de 45 dias para que o município de Maringá cumpra acórdão transitado em julgado. A decisão refere-se a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual há 14 anos, a respeito do licenciamento ambiental para instalação de torres de telefonia celular (estações comerciais transmissoras de ondas eletromagnéticas).

Trata-se do cumprimento da obrigação de fazer para que a prefeitura apresente, neste prazo, projeto para transferência e adequação das estações rádio-base aos termos da condenação, com um cronograma de execução, sugerindo alternativas razoáveis e prudentes para os períodos de transição no caso de impossibilidade imediata de manutenção do sinal, passando a atender aos critérios estabelecidos na instrução técnica nº 004/2006 – Diram do Instituto Ambiental do Paraná, bem como às obrigações às quais fora condenado, nos exatos termos da petição inicial/acórdão, e passe a exigir licenciamento ambiental para a construção, instalação, localização, funcionamento, fiscalização e operação de estações rádio-base, “sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo de responsabilidade criminal por crime de desobediência e de configuração de improbidade administrativa por violação à princípios constitucionais decorrente de descumprimento de ordem judicial”.
A ação do MP, com pedido de liminar, foi julgada improcedente em primeira instância pelo juiz da 4ª Vara Cível, e no recurso a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou a sentença, determinando que o município passasse a exigir, das operadoras de telefonia celular, licenciamento ambiental para a instalação das ERBs, estações de rádio de telefonia celular, que transmitem ondas eletromagnéticas. O relator do processo, desembargador Marcos Moura, baseado em precedentes jurisprudenciais, entendeu que, no presente caso, o Município tem competência para legislar suplementarmente, sobretudo porque se trata de assunto de interesse sanitário-ambiental local. Confira o acórdão aqui.
Como o município já havia sido notificado sobre a necessidade de se cumprir o acórdão em outubro de 2016, na gestão Carlos Roberto Pupin, e em abril do ano passado voltou a notificar a Prefeitura de Maringá, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública frisou que novo descumprimento da decisão poderá configurar ato de improbidade administrativo por parte do prefeito Ulisses Maia, “devendo a parte ré ser intimada na pessoa de referida autoridade, sob pena de configuração de improbidade administrativa por violação à princípios constitucionais decorrentes de descumprimento de ordem judicial”. O despacho esclarece que o município havia sido intimado em 22 de outubro de 2016, que apresentou impugnação em 9 de dezembro daquele ano, que foi rejeitada. Naquela oportunidade, “determinou-se que o município apresentasse, no prazo de 30 dias, projeto para transferência e adequação das estações rádio-base, mediante cronograma de execução dos trabalhos”. Porém, apesar de intimado da decisão em 3 de abril do ano passado, o município se limitou a informar que “encaminhou ofício nº 1121/2017-Proge, protocolo/processo nº 298543/2017, solicitando a apresentação de projeto para transferência e adequação das estações rádio-base, nos termos da decisão proferida no mov. 38.1”.
Em nova manifestação o município apresentou escusas para não cumprir o acórdão transitado em julgado, mas o juiz entendeu que era inequívoca a omissão da parte executada, circunstância que caracterizaria reiterado descumprimento. Para o juízo, “o descumprimento de ordem judicial, além de desrespeito as demais partes, traduz displicência e indiferença do executado para com o Poder Judiciário”. A notificação do prazo foi feita no último dia 25.

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