Substituição tributária

Por Karoline Braga:

Atualmente o Brasil é um dos países com a maior e mais complexa carga tributária do mundo. Ao todo são dez impostos e três contribuições, estes por sua vez possuem diversas formas de incidências e modalidades de cobrança.

E um dos maiores “vilões” das empresas industriais e comerciais é o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e comunicação).
Isto ocorre devido a uma sistemática de cobrança que o referido imposto possuí com o nome de substituição tributária.
A substituição tributária, popularmente conhecido como “ST”, é calculada com base no lucro que é estipulado pelo governo que o produto terá até chegar nas mãos do consumidor final.
Criada nas décadas de 70 e 80, a “ST” passou a fazer parte da Constituição em 1993, e desde então tem gerado inúmeras dúvidas na cabeça dos contribuintes. E se não for aplicada de maneira correta pode causar prejuízos aos empresários e até mesmo torná-los pouco competitivos.
Desta forma é fundamental que se estabeleça uma parceria com um consultor tributário, que estuda e conhece a fundo a sistemática do imposto e as oportunidades, caso haja um bom planejamento tributário. Em tempos de recessão econômica isso pode ser um grande diferencial!
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(*) Karoline Braga da Silva é consultora tributária

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