Câmara vota proibição de queimadas de papéis pelo poder público

A Câmara de Maringá votará amanhã, em primeira discussão, projeto do vereador Altamir Antônio dos Santos (PSD/foto) dispondo sobre a proibição de queimadas de papéis pelo poder público municipal. O objetivo é preservar a saúde e segurança públicas, bem como manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrado.

O descarte de papéis pelo poder público municipal deverá ocorrer, de acordo com a proposta, com a trituração dos mesmos e a doação do material às associações e cooperativas de catadores regularmente instaladas no município. As exceções são os prontuários médicos com informações sigilosas. Toda a pessoa que, de qualquer forma, infringir o disposto nesta lei ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros, ficará sujeita à processo administrativo para apuração das responsabilidades e aplicação das penalidades legais, nos termos da lei. A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não exonera o infrator das demais cominações civis ou penais cabíveis.
Também em primeira discussão será votado projeto do vereador Onivaldo Barris (PHS) alterando a redação da lei 9.139/2012 que concede nova regulamentação ao Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos; de Belino Bravin (PP) denominando Augustinho Guglielmi a rua 47.086, situada na Zona 47; dos vereadores Do Carmo (PSL) e William Gentil (PTB) denominando Dirceu Oscar de Mattos a rua 19.169, situada na Zona 19; e de Onivaldo Barris (PHS) alterando a lei complementar 1.092/2017, que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais assim como define critérios para sua concessão.
Durante a sessão também serão votados 24 requerimentos de informação em discussão única.

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