Ex-prefeito recorre da multa milionária aplicada pela Justiça Eleitoral

O juiz Pedro Luís Sanson Corat, do TRE do Paraná, é o relator do recurso do ex-prefeito Silvio Barros II (PP) contra decisão da Justiça Eleitoral de Maringá que aplicou multa milionária no atual secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná. A multa passava de R$ 7,4 milhões em março do ano passado.

Silvio Barros II recebeu várias multas por descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral na campanha de 2016, pela veiculação irregular do chamado “Canal Maringá” em inserções de propaganda política, que buscavam confundir o eleitor. A ação foi da coligação “Inovação e Transparência” e, além do ex-prefeito, foram denunciados o PP e o PR, a candidata a vice, Akemi Nishimori, e a coligação “Mudança que dá certo”, formada por 15 partidos políticos e que foi derrotada naquele pleito.
O recurso discute a imposição do pagamento da multa cominatória e a consequente inscrição em dívida ativa. O juiz abriu prazo de dez dias para os impetrantes, querendo, se manifestarem sobre quatro pontos relacionados à decisão do juiz Lorilo Leocádio Bueno Junior, da 137ª Zona Eleitoral.,

Advertisement
Advertisement