Tenda dos Milagres, o retorno

O caso do escândalo que ficou conhecido como Tenda dos Milagres em Maringá está para voltar à cena.

O então prefeito Ricardo Barros foi condenado por ter favorecido amigos e empresários financiadores de campanha ao promover grandes descontos no pagamento do IPTU, sem base legal, no último ano de seu governo; os descontos chegaram a 97,78%.
O processo está suspenso até que o Superior Tribunal de Justiça julgue a repercussão geral 441, que trata da exigência da regra constitucional da reserva de plenário para afastar a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988, tese levantada pelo ministro Dias Toffoli. Há mais de cinco anos a referida repercussão geral aguarda pauta para julgamento de mérito naquela corte. Há três meses encontra-se no STJ pedido para que o julgamento aconteça, lembrando a “excessiva demora”.
A condenação de Barros, pela 3ª Vara Cível de Maringá, foi resultado de ação popular ajuizada em 1994. O valor total desviado com os descontos ilegais nunca chegou a ser calculado, mas passaria de dezenas de milhões de reais.
No STJ, em seguida ter negado seguimento ao recurso extraordinário dos réus, o ministro Dias Toffoli reconsiderou sua decisão por aceitar a tese da defesa de inobservância, pelo TJ-PR, da norma do artigo 93, da CF, reserva de plenário para afastar norma constitucional, questão que está contida na repercussão geral 441, que tem relatoria do ministro Celso de Mello, a quem a petição foi encaminhada em maio passado. Dois ex-secretários de Barros também são réus (leia mais).

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