TCE emite parecer pela rejeição das contas de ex-secretário de Barros

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu pareceres prévios pela irregularidade das contas de 2013 e de 2015 de Nova Olímpia, de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Lázaro Sorvos (gestão 2013-2016), ex-secretário municipal de Maringá na gestão Silvio Barros II (PP), atual secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná.

Nas contas de 2013, o TCE-PR aplicou duas multas ao gestor, que totalizam R$ 2.901,96. Em relação às contas de 2015, também foram aplicadas duas multas, que em setembro somam R$ 8.074,40. Sorvos recorreu dessas decisões e, enquanto os recursos tramitam, a cobrança das multas fica suspensa.
Em relação à prestação de contas anual de 2013, as causas de irregularidade e de aplicação das duas multas foram o exercício das funções técnicas de assessoria jurídica de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Foram dois os apontamentos da Coordenadoria de Gestão Municipal com relação a esse item. Primeiro, que a área era composta por apenas um servidor efetivo e dois servidores em cargos em comissão. O segundo item foi em relação à assessora jurídica comissionada Cleuza Peron, que participou e foi vencedora de uma licitação, na modalidade convite, que o município promoveu para a contratação de serviços jurídicos junto ao Centro de Referência de Assistência Social.
O Ministério Público de Contas acompanhou o parecer da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela irregularidade, com ressalva, das contas daquele ano. O TCE-PR aplicou a Luiz Lázaro Sorvos, por duas vezes, a multa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal. Cada sanção é de R$ 1.450,98, totalizando R$ R$ 2.901,96.
A decisão determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, para que tome as providências que entender cabíveis em relação à contratação de advogada, por licitação na modalidade convite, para trabalhar no Cras. A situação foi considerada irregular pelo TCE-PR. Leia mais.

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