Justiça proíbe grupo de WhatsApp de compartilhar conteúdo falso

A Justiça Eleitoral determinou hoje que Marcelo Rodrigo Molinari, assessor técnico da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, cesse imediatamente divulgação de conteúdo manipulado e falso sobre o candidato ao governo, Ratinho Junior (PSD), sob qualquer forma ou meio de comunicação. A pena de multa é de R$ 10 mil para cada nova divulgação que eventualmente realizar.

O conteúdo em questão foi publicado em grupos do Whatsapp denominados “Educação 2018” e “Cida Borghetti 2018”, mas nesse último grupo, não foi possível identificar o responsável pelo compartilhamento, apenas o número do telefone que compartilhou o conteúdo. Por isso, a Justiça ainda determina a quebra do sigilo telefônico, para que identifiquem o proprietário da linha, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento não justificado.
A decisão é do juiz auxiliar Ricardo Augusto Reis de Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral. Para ele, “a mensagem impugnada faz uso de matéria publicada no “site G1” porém apresentando um fato antigo como se atual fosse, de forma a induzir o receptor da mensagem, nos grupos do WhatsApp, a acreditar que o candidato representante se tornou réu recentemente, com certo grau de sofisticação, o que conduz ao debate sobre as chamadas “fake news”. E ainda acrescenta, “entendo que o conteúdo da mensagem divulgada visa, de forma indireta, manipular fatos para causar prejuízo ao representante, caracterizando-se a fumaça do bom direito”.

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