Ministro rejeita recurso e mantém condenação de tucano maringaense

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso extraordinário ao ex-deputado estadual e ex-procurador-geral do Paraná Joel Coimbra, de Maringá, em processo em que foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é de terça-feira e foi publicada na sexta-feira.

Coimbra, que integra o diretório estadual do PSDB do Paraná, presidido por Beto Richa, arguiu a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná por falta de fundamentação, que foram contrariados os princípios da ampla defesa e do contraditório; a advogada Flávia Carneiro, condenada na mesma ação, sustentou a inexistência de provas.
“A violência ao devido processo legal não pode ser tomada como uma alavanca para alçar a este Tribunal conflito de interesses com solução na origem. A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do país. Na espécie, o Colegiado de origem procedeu a julgamento fundamentado de forma consentânea com a ordem jurídica, abordando os temas suscitados neste extraordinário quanto a exata participação da recorrente”. “Não se verifica, entretanto, qualquer vício na sentença, capaz de levá-la à anulação. Isso porque foi proferida com apoio e em consonância com todas as provas produzidas nos autos, e de acordo com sua livre valoração e convencimento racional, atento aos fatos e circunstâncias constantes do caderno processual, nos termos determinados pelo artigo 130 do Código de Processo Civil”, ponderou o ministro ao analisar o pedido da ex-assessora.
Segundo Marco Aurélio, os atos praticados pelos réus apelantes consubstanciam improbidade administrativa, na medida em que se utilizaram indevidamente do erário para enriquecerem ilicitamente. Ele cita parte da ação, segundo a qual três das quatro pessoas que trabalharam no escritório particular do ex-deputado – mas que foram nomeadas em cargo em comissão pela Assembleia Legislativa – confirmaram em Juízo a alegação trazida na inicial, no sentido de que não tinham conhecimento de que eram formalmente vinculadas à Assembleia Legislativa, bem como que recebiam seus salários diretamente de Flávia Carneiro Pereira – e nunca daquele órgão – e que desempenhavam serviço de atendimento à população local e outras completamente divorciadas da atividade parlamentar.
Depois de citar trechos de depoimentos de Margarete Gabriel e Luciana de Andréa, a decisão diz que os fatos apontados e comprovados nos autos ocorreram da seguinte maneira: a) os funcionários nomeados nunca assinaram os termos de nomeação e posse, sequer tendo conhecimento de que eram funcionários públicos, ocupantes de cargos de provimento em comissão; b) referidas pessoas trabalhavam em Maringá, portanto, fora do local de suas lotações, que era o gabinete do deputado estadual Joel Geraldo Coimbra na Assembleia Legislativa do Estado, em Curitiba; c) referidas
pessoas nunca desempenharam atividades inerentes aos cargos ocupados e limitavam-se a dar atendimento assistencialista à população, intermediando parcelamento de débitos com a Copel, agendando consultas médicas, etc; e d) referidas pessoas, embora declarem que receberam em espécie quantia próxima da paga pelos cofres públicos por força de seus cargos, o receberam de forma absolutamente irregular e através de terceiros”.

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