Juiz nega liminar

O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, negou liminar na denúncia ajuizada pelo professor Ilton Jardim de Carvalho Junior em relação às eleições na UEM. A liminar poderia deixar em suspenso a sucessão na Universidade Estadual de Maringá, já que foram apontadas irregularidades no processo eleitoral.

Para o juiz, não existem nos autos elementos “que evidenciem a contento a probabilidade do direito pleiteado pelo requente em sua peça inaugural, valendo se destacar que a peça exordial não veio instruída com documento hábil a corroborar com o convencimento do juízo nesse sentido”. Acrescentou que a seu ver “não restou sobejamente demonstrado irregularidade nos atos praticados pela Comissão Eleitoral (…) a ponto de ensejar a concessão da tutela provisória de urgência”.
A decisão foi tomada após doze dias de protocolizada a ação e depois que o juiz Rafael Altoé, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, declarou-se suspeito para processar e julgar a demanda. O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio marcou uma audiência de conciliação para 23 de janeiro, depois de três meses da nova gestão da instituição, que assumiu esta semana.

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