Recurso negado

Em decisão do último dia 15, publicada hoje, a ministra Cármen Lucia, do STF, negou seguimento a recurso ajuizado no início do mês por três servidores da Câmara de Maringá envolvidos no caso dos laptops adquiridos pelo Legislativo, na gestão João Alves Correa (MDB), em 2006.

A reclamação era contra decisão nos “embargos de divergência no agravo interno nos embargos de declaração em agravo em recurso especial” pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da repercussão geral no agravo de instrumento nº 791.292.
Eles afirmam ter o Tribunal de Justiça do Paraná igualado a conduta de todos os réus de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, “agravando a sanção imposta aos reclamantes com a pena de demissão do serviço público, sem que houvesse individualização dos supostos atos de improbidade”. O recurso pedia a suspensão da pena de demissão do serviço público bem como a ampla defesa pelo juízo de primeiro grau.
A ministra alegou que o pedido de suspensão foi feito sem sequer ter sido exaurida a jurisdição daquele do STJ. “Este Supremo Tribunal assentou ser incabível a reclamação ajuizada com base em aplicação da sistemática de repercussão geral quando não esgotadas as instâncias de origem por não ser a reclamação sucedâneo recursal”, alegou. Os reclamantes são Luiz Carlos Barbosa, Adilson de Oliveira Corsi e Marcos Donizete de Souza.

Advertisement
Advertisement