Desagravo ao professor

Na semana passada, a comunidade do Colégio de Aplicação Pedagógica da Universidade Estadual de Maringá fez uma manifestação de apoio e solidariedade ao professor Paulo Agostinho, como se vê no vídeo acima, disponibilizado nas redes sociais. Ele foi ofendido pela mãe de um aluno. A direção do CAP divulgou, na quinta-feira, a seguinte nota a respeito do episódio:

“Maringá, 01 de novembro de 2018.
Carta aberta à comunidade CAP-UEM.
“Se quisermos dar uma contribuição para o bem da humanidade, teremos que trilhar, decididos, o caminho da Paz.” ( Mahatma Gandhi)

No dia 30/10/2018 nos surpreendemos com a postagem em Facebook de uma situação envolvendo o CAP-UEM. Na postagem, uma mãe de aluno do CAP-UEM faz críticas de maneira ofensiva sobre a conduta de um de nossos professores da disciplina de Filosofia. Na queixa pública, a mãe posta uma foto do quadro de giz (tirada pelo seu filho em uma sala de aula do colégio), onde o professor havia registrado a data, substituindo o ano de 2018 pelo ano de 1964. A estratégia pedagógica foi empregada um dia após o resultado da eleição presidencial que conduziu, legitimado pelo voto, um militar da reserva à Presidência da República. O ano de 1964, para que se compreenda a analogia, inaugurou no passado, um período marcado pela sucessão de militares na presidência da república, e a história revela os caminhos tomados. O ano de 2018 revive, dessa vez pelo exercício do voto, essa experiência. Não há nenhuma inverdade nessa informação e não há motivos para que esse assunto não seja abordado em sala de aula, inclusive por estar contemplado nas Diretrizes Curriculares do Estado do Paraná. O fato e as inúmeras possibilidades de leitura desse fato correspondem a conteúdo escolar.
Cabe esclarecer a essa comunidade, que o professor envolvido na polêmica é um excelente profissional e que nos honra com seu trabalho no CAP-UEM desde 2013. Sua conduta sempre foi muito ética, responsável e denotou extremo comprometimento com a docência. Destacamos ainda que a estratégia empregada pelo professor para suscitar a atenção de seus alunos adolescentes é bastante coerente e louvável. É desejável que diante de um público adolescente, o professor envolva os alunos com situações da atualidade, de tal modo que esses sejam estimulados a desvendar e compreender os diferentes fenômenos da realidade, dentre eles a realidade social.
Entendemos ser fundamental, para o bem de todos e da nação, independentemente das preferências ideológico partidárias, que ao término de um processo eleitoral, se acate democraticamente a decisão das urnas e que cada brasileiro contribua com seu trabalho e com suas ações, com o fortalecimento do equilíbrio e da harmonia social. Essa harmonia pressupõe inclusive, o respeito à divergência de opiniões e a defesa do direito à exposição dessas ideias, como prevê nossa carta constitucional. Lastimamos que, findado esse processo se perpetuem os ataques em redes sociais justificados pela defesa de posições ideológicas extremadas que impedem o Brasil de seguir adiante. O professor envolvido na polêmica estava cumprindo seu papel social de ensinar, suscitar a reflexão e o debate.
É necessário lembrar que ao fotografar o quadro de giz, com a câmera do celular, o aluno descumpriu a lei nº 9233, publicada no Diário Oficial pela Casa Civil do Estado do Paraná em 25 de junho de 2014 que proíbe o uso do celular em sala de aula para fins não pedagógicos. Para além do descumprimento da lei, ao agir assim, o aluno assume uma postura desrespeitosa em relação ao professor, que não se apresenta em sala de aula como opositor, mas como um formador de seres humanos, possibilitando a eles o desenvolvimento da análise e reflexão. Acreditamos que o professor é uma figura de autoridade em relação ao conhecimento e que é desse modo que as famílias deveriam ensinar seus filhos a reconhecê-lo. O sucesso na educação de nossas crianças, adolescentes e jovens pressupõe união entre escola e família.
Diante do exposto, conclamamos essa comunidade que nos confiou a educação escolar de nossos alunos, a defender conosco o direito ao livre exercício do magistério, como previsto na Constituição Federal de 1988 e na LDB de 1996. De nossa parte continuaremos honrando nosso compromisso de transmitir aos nossos alunos conhecimentos pautados na ciência e na verdade. Caso algum pai, aluno ou familiar necessite de maiores esclarecimentos solicitamos que procurem a direção do colégio e estaremos, como sempre estivemos, abertos ao diálogo, às críticas e às sugestões.

Equipe Diretiva, Equipe Pedagógica, Professores e Funcionários
Colégio de Aplicação Pedagógica da UEM”

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