Projeto fixa valores de auxílios no TCE e incrementa o auxílio-funeral

O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, ex-deputado Durval Amaral, encaminhou ontem à Assembleia Legislativa projeto de lei fixando os valores do auxílio-creche e do auxílio-saúde dos funcionários do TCE, que, por sinal, também têm direito a auxílio-funeral.

Aliás, o projeto enviado à Alep, que estabelece o auxílio-creche em R$ 792,28 e o auxílio-saúde variando entre R$ 353,99 e R$ 1.297,19 (para quem tem mais de 59 anos), altera o artigo do auxílio-funeral, acrescentando, graça ao seu dinheiro, caro contribuinte, o pagamento equivalente a uma remuneração do falecido a quem provar que teve despesas com funeral de servidor efetivo, ativo ou inativo, daquele tribunal (abaixo).

A principal mudança no auxílio funeral é de que na legislação atual o ressarcimento é pago “ao cônjuge e aos herdeiros de servidor efetivo, ativo ou inativo, que vier a falecer”.
Além do auxílio-funeral, a lei vigente também prevê a concessão de “transporte ou meios para mudança à família do servidor, quando este falecer fora do Estado do Paraná, no desempenho do cargo ou de serviço. Parágrafo único. O Tribunal de Contas poderá custear o translado do corpo do servidor falecido de que trata este artigo”.

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