Câmara pode ressarcir gasto de combustível de carro de servidor

É possível o ressarcimento de despesa com combustível de veículo do servidor quando o deslocamento ocorrer no interesse dos trabalhos do poder Legislativo, desde que haja prévia autorização em lei municipal específica.

É preciso ainda que o uso de veículo particular seja excepcional, com preferência para a utilização da frota oficial; o deslocamento seja realizado para o exclusivo atendimento de demanda institucional; e que o veículo particular seja de propriedade do servidor e esteja previamente cadastrado no órgão competente.
Também deve ser exigida declaração pessoal do proprietário que isente a Fazenda Pública Municipal de responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados ao veículo ou a terceiros, em razão da utilização do veículo particular em serviço.
Além disso, deve ser definida a base de cálculo e a proporção do ressarcimento das despesas com combustível custeadas pelo servidor ou agente político; e haver a citação, como parâmetro, de que em outros estados se adota a proporção de um quarto a um sexto do preço do litro da gasolina comum por quilômetro rodado.
Finalmente, será preciso estabelecer que a indenização do combustível será concedida mediante a comprovação da quilometragem percorrida a partir do ponto de partida, devendo haver compatibilidade, em relação ao trajeto de ida e volta, com as informações prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou aplicação disponível na internet.
Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR, em resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Pedro Rauber. Leia mais.

REFORMA
O Crea-PR está contratando serviços de engenharia e de execução de obras para reformar sua sede em Maringá. O edital está disponível desde ontem.
O preço máximo será de R$ 420.025,65 e abertura das propostas será no dia 25.

HC REJEITADO

O ex-chefe de gabinete de Beto Richa de 2011 a 2018, Deonílson Roldo, teve um novo pedido de habeas corpus rejeitado, informa Fernando Tupan.
Desta vez pelo juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Criiminal de Justiça Federal de Curitiba, que investiga pagamento de vantagens indevidas da Odebrecht no governo Richa, para duplicação da PR 323.

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