Bancada federal pode mudar com AIMEs ajuizadas pelo MP Eleitoral

O advogado Carlos Alencar Jr. (foto), especialista em Direito Eleitoral, foi consultado por possíveis terceiros interessados, as ações de impugnação de mandado eletivo ajuizadas esta semana pelo Ministério Público Eleitoral contra coligações e partidos políticos.

As AIMEs foram protocoladas contra as coligações Endireita Paraná (PSL, PTC e Patri) que concorria aos cargos de deputado estadual; Endireita Brasil (PSL, PTC e Patri) para os cargos de deputado federal; Unidos Pelo Paraná (PRTB e PRP) para os cargos de deputados federais; e os partidos Podemos, nos cargos para deputados estaduais; Partido Verde, para vagas a deputados estaduais; e Partido dos Trabalhadores (PT) para cargos de deputados federais.
O MP Eleitoral solicitou o reconhecimento da prática de fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições e consequente desconstituição de todos os mandatos obtidos pelas coligações e partidos e dos suplentes, além de considerar nulos todos os votos atribuídos às composições e legendas, para determinar que sejam os mandatos por elas “conquistados” distribuídos, segundo a regra do artigo 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).
Contas iniciais mostram que, mudando os cálculos, a prosperar a tese do MP, cinco cadeiras mudariam na bancada do Paraná na Câmara Federal.

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