Lava Jato denuncia Beto Richa e mais 32 por corrupção

Do Bem Paraná:

A força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná denunciou hoje o ex-governador Beto Richa (PSDB); seu irmão, o ex-secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, José ‘Pepe’ Richa (PSDB) e mais oito pessoas por organização criminosa e corrupção passiva e participação em um esquema que teria recebido pelo menos R$ 35 milhões em propina de concessionárias do pedágio.

De acordo com a denúncia, Beto Richa e o irmão comandaram o esquema que teria desviado R$ 8,4 bilhões, através do cancelamento de obras em rodovias e aumento de tarifas no Anel de Integração.
O MPF apresentou ainda uma segunda denúncia, contra os ex-presidentes das concessionárias Econorte, Viapar, Ecocataratas, Caminhos do Parná, Rodonorte e Ecovia, por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O ex-diretor da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias no Paraná (ABCR/PR), João Chiminazzo Neto, foi denunciado como o principal operador financeiro do esquema. Ao todo foram denunciadas 33 pessoas, entre políticos, autoridades, empresários e agentes públicos.
Os crimes são relacionados à operação Integração, pela qual Richa foi preso na última sexta-feira, acusado de tentativa de obstrução das investigações. De acordo com os procuradores, ao longo de quase duas décadas houve pagamento de propina pelas concessionárias, em troca de aditivos contratuais que cancelavam obras e aumentavam as tarifas.

Superfaturamento
As irregularidades teriam começado ainda em 1997, durante a licitação do pedágio no governo Jaime Lerner, quando as propostas das empresas embutiam custos de serviços e obras superfaturados. De acordo com a investigação, isso teria sido reconhecido em acordo de delação premiada pelo ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), Nelson Leal Júnior, também preso na operação, e comprovado através de laudo pericial. O superfaturamento inicial teria permitido o estabelecimento de uma tarifa básica mais alta, elevando os lucros das empresas. Além disso, a adoção, pelo DER/PR, e um critério de medição “por insumos sem respaldo contratual permitiu que as concessionárias se desonerassem da conclusão de obras sem termina-las, sob a alegação de que a meta financeira já teria sido cumprida”.
Segundo os procuradores, graças a esse sistema, caso uma das concessinárias obrigada a duplicar 100 quilômetros de rodovias ao custo de R$ 300 milhões, sustentasse – com base em suas próprias planilhas de custos superfaturados – que com os R$ 300 milhões só foi possível duplicar 50 quilômetros, “ela simplesmente solicitava ao DER/PR que suprimisse a obrigação de duplicar os 50 quilômetros restantes”.

Duplicações
De acordo com o MPF, a investigação comprovou que no início da concessão as concessionárias assumiram o compromisso de duplicar quase 1 mil quilômetros de rodovias no Estado até 2016. “Mas em virtude das mudanças contratuais feitas mediante pagamento de propinas, as obras foram suprimidas e postergadas”. Com isso, até o início de 2019, apenas 273,5 km foram duplicados – ou 27,4% do previsto originalmente.
Das intersecções de rodovias, foi contratada a construção de 136 unidades até 2017, mas apenas 29 foram feitas ou 21,3% do total. Da previsão de 303,2 km de terceiras faixas até 2017, apenas 593 km, ou 19,5% do previsto foi feito.
Dos 174,5 km de contornos até 2016, somente 43,2 km, ou 24,7% foi realizado. Dos 15,2 km de vias marginais, nada foi entregue, diz o MPF.
“É virtualmente o maior desvio de dinheiro já comprovado da história do Paraná”, diz o procurador Diogo Castor. “Mais de R$ 8 bilhões poderiam ter revolucionado a infraestrutura do Estado. O prejuízo nas estradas se desdobra em um prejuízo a todo o setor industrial e produtivo, sem falar nas morte”, alega ele.
O MPF lembra que de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, nos últimos cinco anos houve um total de 1.714 mortes nas rodovias do Anel de Integração, sendo 403 em colisões frontais em trechos de rodovia simples.

Arrecadação
Segundo a denúncia, a partir de 1999, as seis concessionárias do pedágio no Estado passaram a se reunir periodicamente na sede da ABCR/PR “para acordar o pagamento de propinas a agentes públicos do Paraná em troca da celebração de aditivos contratuais favoráveis às empresas”. A intermediação dos pagamentos seria feita pelo diretor da ABCR, João Chiminazzo Neto.
De acordo com os procuradores, o valor total da arrecadação mensal de propina era de aproximadamente R$ 120 mil, valor que era rateado entre as seis concessinárias. O valor foi sendo atualizando, chegando a R$ 240 mil mensais em 2010, pagos até o final de 2015. Paralelamente a isso, as concessionárias também mantiveram pagamentos paralelos até janeiro de 2018.
O esquema teria continuado após o início do mandato de Richa no governo em 2011. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, a partir daí os beneficiários da propinas eram “agentes políticos do Palácio Iguaçu”, do DER/PR e da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), responsável por fiscalizar o pedágio.

Provas
De acordo com o MPF, “as provas evidenciaram o pagamento de propinas inclusive ao ex-governador Beto Richa, a seu irmão (…) José Pepe Richa e a Nelson Leal Júnior, do DER”. As propinas eram pagasm por meio de dinheiro em espécie. As entregas eram feitas a João Chiminazzo na sede da ABCR. Ele repassava o dinheiro ao operador Aldair Petry, que distribuia a políticos e autoridades do governo, e a Luiz Abi Antoun, primo do ex-governador, que gerenciaria as propinas de Beto Richa, segundo a denúncia. Segundo o MPF, Chiminazzo entregava também propinas a Mauricio Ferrante, José Stratmann e Antonio Queiroz, então funcionários da Agepar.
Entre as provas estão o suro de R$ 500 mil em propina por Pepe Richa para compra de um terreno em Balneário Camboriú (SC), pago em espécie. Em relação a Beto Richa, consta o recebimento de pelo menos R$ 2,5 milhões em propinas em espécie “em esquemas ilícitos no seu governo”, usados para a compra de imóveis em nome da esposa, Fernanda Richa, e dos filhos. Os vendedores e um corretor confirmaram o pagamento “por fora” e em espécie.

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