A privacidade de Moro

De Elio Gaspari, na Folha de S. Paulo:

Em Brasília, o ministro Sergio Moro foi do noviciado ao folclore em menos de dois meses.

Quando lhe perguntaram se, dias antes da edição do decreto que facilitou a posse de armas, encontrou-se com hierarcas da indústria Taurus, deu a seguinte resposta: “O direito à privacidade, no sentido estrito, conduz à pretensão do indivíduo de não ser foco de observação de terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características expostas a terceiros ou ao público em geral”.
Madame Natasha intrigou-se com a vontade de Moro de ficar fora das vistas do “público em geral”. Mandava melhor Armando Falcão, seu antecessor de 1974 a 1979, com o famoso bordão “nada a declarar”.
Faltou sorte a Moro. Na mesma semana, a Alta Corte do Reino Unido julgou o caso dos endinheirados proprietários de um prédio vizinho ao museu Tate que reclamavam porque binóculos colocados no terraço devassavam suas casas. O juiz Anthony Mann mandou-os passear e sugeriu que fechassem as cortinas ou baixassem as persianas.

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