TCE exige melhor transparência nas licitações da Prefeitura de Marialva

O site da Câmara de Marialva publicou notícia sobre uma cautelar do Tribunal de Contas do Estado determinando ao prefeito Vitor Martini (PP) a adoção de medidas que melhorem a transparência nas licitações da prefeitura municipal.

A informação é de outubro passado, mas não teve repercussão na mídia regional. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 10 de agosto e homologada na sessão de 3 de outubro, a partir da constatação, pelo Ministério Público de Contas, de que houve violação dos princípios da isonomia, competitividade, publicidade, transparência e economicidade.
O MPC-PR apontou diversas falhas em três pregões realizados durante o exercício de 2017: descumprimento dos artigos 3 e 15 da Lei de Licitações e Contratos; falta de indicação da metodologia de formação dos preços dos orçamentos constantes em edital; valor final com sobrepreço em relação ao Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde; ausência de ambiente competitivo; violação de item do próprio edital que limitava a participação no certame a microempresas e empresas de pequeno porte, devido à participação da empresa Doumed Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., cuja receita é superior ao limite do enquadramento exigido; e ausência da íntegra dos procedimentos licitatórios no Portal de Transparência do Município, violando o princípio da publicidade e em descumprimento à Lei de Acesso à Informação.
O órgão ministerial solicitou a expedição de medida cautelar determinando ao município a disponibilização integral dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade de licitações no seu Portal de Transparência; adoção e explicitação da metodologia de pesquisa de preços, tendo como referencial os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública; e ainda, para futuras licitações, a adoção do Código BR do catálogo de materiais do Comprasnet, tanto para a pesquisa de preços de referência quanto para a identificação dos medicamentos que se pretende licitar.
O conselheiro concluiu que, por meio da busca de informações no site do município, fica demonstrado a violação dos princípios da publicidade e da transparência do processo licitatório, já que estão indisponíveis no Portal da Transparência da entidade a totalidade das informações básicas dos procedimentos competitivos.
O Tribunal determinou a citação do município de Marialva e de seu prefeito, Victor Celso Martini (gestão 2017-2020), para que comprovassem o imediato cumprimento da cautelar e exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas. Também foi determinada a citação de Marcos Dias dos Santos (pregoeiro); Cláudio Virgentin (diretor do Departamento de Licitações e Contratos); João Roberto de Sá (controlador interno); e da empresa Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Ltda., para que exerçam o direito de contraditório em face das irregularidades noticiadas.

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