MP recorre contra absolvição de ex-prefeito em ação por improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná vai julgar o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual contra decisão do juiz Marcelo Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que em setembro absolveu o ex-prefeito Silvio Barros II (PP) de mais uma acusação de improbidade administrativa.

A ação civil foi ajuizada no final de 2017 pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e apontou que em 2010 o então prefeito, ao firmar convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 180 mil, omitiu que a Expoingá, onde foi aplicada parte do dinheiro, era uma iniciativa da Sociedade Rural de Maringá e não do município e que, ao invés de gerar fluxo de turismo, o valor foi gasto com pagamento de show artístico na comemoração do aniversário da cidade. Foram efetivamente gastos R$ 139.438,16. A omissão levou o ministério a reprovar as contas e o município foi obrigado a devolver R$ 199.133,73 ao governo federal. O MP alegava que Silvio Barros II cometeu improbidade e que causou prejuízo aos cofres públicos no valor total de R$ 79.695,57. A ação civil pública pedia o pagamento de R$ 376.372,88, correspondente a duas vezes o valor do dano com multa civil.
O juízo, porém, entendeu que “a que se possa cogitar eventuais irregularidades e/ou ilegalidades na celebração do convênio (…) da vasta documentação acostada com a inicial, não é possível concluir pela existência indícios suficientes de que houve a efetiva prática de ato por parte do réu, de forma dolosa ou culposa, que caracterize improbidade administrativa. Não é toda ilegalidade apta a gerar improbidade. (…) É preciso haver ilegalidade qualificada. Há, por isso, quadro de ilegalidade – é verdade – mas insuscetível de convolação em ato de improbidade”.
A desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes será a relatora do recurso no TJPR.

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