Ação é considerada ilegítima

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região extinguiu sem apreciar o mérito uma ação coletiva do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Londrina movida contra O Diário do Norte do Paraná.

O Sindijor entrou com uma ação coletiva contra O Diário em janeiro de 2018, pedindo o bloqueio e restrição de venda dos bens, pagamento de salários atrasados e encargos sociais, além de pagamento de danos morais a cada um dos funcionários e coletivo, para o próprio sindicato – além de vários outros pedidos.
Em outubro de 2018, em primeira instância, o juiz deu acolhimento parcial ao pedido, mas o jornal O Diário recorreu, alegando que o sindicato não teria legitimidade para representar os funcionários.
O TRT, por unanimidade, acompanhou o voto do desembargador Paulo Ricardo Pozzolo e consequentemente extinguiu o processo sem apreciar o mérito. Leia mais.

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