Condenação

A advogada Sandra Becker foi condenada sexta-feira pelo juízo da 4ª Vara Criminal de Maringá, por causa de um acidente ocorrido na madrugada de 31 de janeiro de 2016.

O Fiat Uno Vivace que ela dirigia chocou-se contra a traseira de uma viatura da Polícia Militar que estava estacionada na avenida Colombo, com o giroflex ligado, atendendo outra ocorrência de trânsito, que resultou em sua prisão em flagrante delito. Segundo relatório da PM, ela estava em estado de embriaguez alcoólica, andar cambaleante, olhos vermelhos e hálito etílico.
A advogada alegou que sofreu uma crise convulsiva (“ataque epiléptico”) e uma crise de ausência, que não havia ingerido bebida alcoólica e que sofre de patologias graves que teriam desencadeado a disfunção motora que provocou o acidente. Disse ainda que faz uso contínuo de inúmeros medicamentos e que não realizou o exame do “bafômetro” porque estava sem forças e não conseguiria soprar no equipamento.
O juiz concluiu que ela conduziu seu veículo após ingerir bebida alcoólica “a partir de três conjuntos muito bem definidos de prova as provas orais, cujo cotejo revela as inconsistências e as fragilidades da versão defensiva, as documentais e orais que comprovam que a denunciada, ao contrário do que sustentou, fazia o consumo de bebidas alcoólicas (vale lembrar que a prova oral emprestada ingressa nos autos como prova documental) e as orais e documentais que comprovam que a denunciada ingeriu bebida alcoólica no dia do fato”.
Ao fixar a pena o juiz Givanildo Nogueira Constantinov levou em consideração que a advogada não possui antecedentes criminais, agiu com dolo normal e não possui personalidade voltada à prática delitiva. A pena-base foi fixada em 7 meses de detenção, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade), reduzida em 1 mês e 23 dias, 11 dias-multa (R$ 29,00/dia, mínimo legal) e a suspensão da habilitação pelo prazo de 2 anos e 10 dias; a CNH deverá ser entregue à secretaria do juízo em 48 horas. Considerando que se verifica a existência e indícios de prática do crime de falso testemunho por duas testemunhas, os autos serão remetidos ao Ministério Público para as providências necessárias.

(Foto: André Almenara)
Advertisement
Advertisement