Silvio Barros II e ex-secretários são condenados por enganar donos de terras desapropriadas para o Parque Cidade Industrial de Maringá

O ex-prefeito Silvio Barros II (PP), ex-secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná, foi novamente condenado por improbidade administrativa, em primeira instância, e além de restituir os cofres públicos terá que pagar multa de mais de R$ 500 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por três anos. Dois ex-secretários de sua segunda gestão como prefeito também foram condenados.

Desta vez a condenação deu-se por conta das desapropriações de áreas de terras para a implantação do Parque Cidade Industrial, na Estrada Pinguim, ocorridas em 2011. A ação foi ajuizada em 2014 pelo promotor Maurício Kalache, da 6ª Promotoria de Justiça. A sentença julgando-a procedente é do juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

O advogado Luiz Carlos Manzato (PP), ex-secretário das administrações do PP e até recentemente presidente do Instituto Ambiental do Paraná, e o ex-vereador e ex-presidente estadual do PHS Valter Viana, foram condenados também por terem permitido que corretores de imóveis iludissem os proprietários das áreas desapropriadas e obtivessem deles a chamada “opção de venda”, pela qual eles se comprometeram a pagar vultosas comissões pela “negociação” dos imóveis.

Carlos Eduardo Marques, apontado como o articulador do esquema, disse à justiça que os dois secretários tinham pleno conhecimento “de que negócios jurídicos estavam sendo firmados, por corretores de imóveis (réus), com os proprietários de terras declaradas como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial e que, deliberadamente, era omitido das negociações o fato de que era o próprio município de Maringá quem efetivamente objetivava a aquisição das propriedades”.

O ex-prefeito Silvio Barros II, segundo o juiz, “tinha o dever jurídico, legal e moral de fiscalizar as condutas e os atos administrativos praticados por seus subordinados” e sua responsabilidade é percebido “a partir de uma perspectiva doutrinária, ancorada pela “teoria da cegueira deliberada”, também conhecida como “teoria das instruções da avestruz” ou “wilfull blindness”, amplamente aplicada no âmbito do direito penal”.

O MP alegou que os proprietários acreditavam estar se comprometendo a vender as áreas para uma empresa de São Paulo e teriam sido mantidos em equívoco até o momento em que compareceram ao tabelionato para assinar as escrituras públicas, que supunham ser de compra e venda. Apenas nesse momento eram então informados de que, na verdade, não se tratava de compra e venda, mas de anuência nas desapropriações “amigáveis”. A Promotoria de Justiça aponta que a conduta dos requeridos causou danos aos proprietários dessas áreas, pois os induziu a pagar comissões indevidas (6% do valor da indenização paga a título de desapropriação) e a receber valores abaixo das avaliações administrativas realizadas.
A sentença inclui a condenação de Carlos Eduardo Marques e dos corretores Wilson Godoy, Antonio Luiz de Lima e Valderlene de Oliveira Vargas Silva.

A sentença, da qual cabe recurso, condenou Silvio Magalhães Barros II ao ressarcimento integral dos danos causados aos proprietários das áreas desapropriadas, consistente no valor das comissões indevidamente pagas pelas intermediações feitas para os recebimentos das indenizações que o município efetuou aos expropriados; ressarcimento integral dos danos causados ao município, consistente estes no valor indireto que a municipalidade dispendeu com o pagamento a maior das desapropriações amigáveis, relativa a idêntica quantia paga pelos expropriados a título de comissão de corretagem; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de prefeito à à época dos fatos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Os ex-secretários Luiz Carlos Manzato (ex-procurador-geral) e Valter Viana (então secretário de Desenvolvimento Econômico) receberam pena semelhante e multa civil no valor de 20 vezes a remuneração que recebiam à época. Os corretores Carlos Eduardo Marques, Wilson Godoy, Valderlene de Oliveira Vargas Silva e Antônio Luiz de Lima, além de ressarcir os danos causados aos proprietários das áreas desapropriadas e ao município, perdem os direitos políticos por três anos e ficam proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Confira a sentença aqui.

PS – Em 26 de novembro, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça readequou as penas, afastando o ressarcimento aos proprietários (o pedido tem que partir dos eventualmente prejudicados) e mantendo somente as multas – de 20 vezes os vencimentos aos agentes públicos e 10 vezes aos particulares. Aqui, o acórdão.

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