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Da sentença do juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, na sentença que condenou o ex-prefeito Silvio Magalhães Barros II (PP), seus ex-secretários Valter Viana (PHS) e Luiz Carlos Manzato (PP) e outras quatro pessoas:

“Finalmente, considerando que em várias passagens dos autos (em especial pela prova oral produzida) a pessoa do Deputado Federal Ricardo Barros é mencionada (movs. 1.23 e 1.26), extraiam-se cópias das referidas peças, encaminhando-as ao Ministério Público competente, a fim de que se adote as medidas e diligências necessárias à apuração de eventuais ilícitos perpetrados”.

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