Juíza decreta a falência do jornal O Diário do Norte do Paraná

A juíza de direito substituta Mariana Pereira Alcântara Magoga, da 1ª Vara Cível de Maringá, decretou hoje a falência da Editora Central Ltda., proprietária de O Diário do Norte do Paraná, considerado o terceiro maior jornal do Paraná.

O juízo levou em consideração o argumento da Fazenda Nacional, segundo a qual a editora vinha descumprindo o parcelamento de dívida tributária, um débito superior a R$ 4 milhões, sustentando que a empresa buscava se utilizar da recuperação judicial para dilapidar seu patrimônio e se esquivar de suas obrigações. Foi concedido prazo para o parcelamento, mas ele transcorreu sem que tenha sido comprovada a regularidade tributária, “o que impede o acolhimento do pedido de recuperação judicial”.
A decisão cita ainda que os relatórios apresentados pelo administrador judicial mostravam um agravamento da situação. “Veja-se que a recuperanda durante o tramitar do processo tem mostrado que não consegue adimplir um dos débitos mais básico para o funcionamento da empresa, qual seja, o débito trabalhista atual. A título de exemplo, cito o último relatório mensal (…). Nele constou que os salários dos funcionários estão atrasados há cerca de 3 meses; que até o momento não foram pagos o 13º salário de 2017 e 2018; que está havendo problemas com a entrega diária de jornais aos assinantes, pelo atraso de pagamento dos entregadores; atraso no pagamento de vale alimentação; a receita tem caído; o fluxo de caixa estava negativo na quantia de R$ 500.000,00; houve bloqueio do plano de saúde empresarial por falta de pagamento; que o valor da receita mensal comparada ao mês anterior reduziu em mais de 21%”, diz trecho. Assim, entendeu a juíza, a empresa não apresenta viabilidade econômica e potencial de recuperação, nos termos da lei.
“Neste contexto, conquanto o processo falimentar represente uma forma traumática de buscar a satisfação dos créditos acumulados por uma empresa que já não apresenta viabilidade econômica, não restam alternativas à falência quando o empresário falha em cumprir os requisitos da recuperação judicial. Deixo de determinar a continuidade das atividades empresariais, pois, conforme se depreende do último relatório mensal de atividade apresentado pela Administradora Judicial (ev. 931), a empresa vem sofrendo a perda de faturamento e o aumento dos custos variáveis, acumulando
um prejuízo de mais de dois milhões e meio no último ano, o que demonstra que a continuidade do empreendimento representa prejuízo ao interesse dos credores, dentre eles os trabalhistas. Ademais, o capital circulante da recuperanda é equivalente a apenas 32% de seu passivo, evidenciando um cenário no qual a devedora não possuirá patrimônio suficiente para fazer frente
ao crescente endividamento que tem se observado”.
A decretação da falência determina, assim, a retirada dos sócios da administração da empresa, “ficando consignada a total impossibilidade de continuação das atividades da falida”.
A recuperação judicial da empresa havia sido autorizada em novembro de 2016; o processo tramitava havia 892 dias. Em fevereiro de 2018 jornalistas entraram em greve por causa do atraso dos salários. O Diário do Norte do Paraná foi fundado em 1974; em 29 de junho deste ano faria 45 anos. Pela redação do jornal, o primeiro off-set da região, passaram muitos profissionais da comunicação.

Aqui, a sentença na íntegra.

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