O jornalista tem o direito de receber crédito pelas notícias que escreve

A notícia foi repercutida por Ítalo Fábio Casciola em sua coluna há algum tempo:o jornalista tem o direito de receber crédito pelas notícias que escreve, mesmo que sejam publicadas em um sistema interno de comunicação de uma empresa.

Este é o entendimento do juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 18ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a Valec Engenharia Construções e Ferrovias a indenizar uma jornalista da empresa por não dar os devidos créditos nas notícias e fotografias produzidas e publicadas por ela nas páginas de internet e intranet da instituição.
A carreira do jornalista é baseada em sua credibilidade e por isso a assinatura das notícias é fundamental, disse o juiz. Para o juiz, que fixou valor da indenização por danos morais em R$ 7 mil, ao ocultar o nome da profissional como autora dos conteúdos, a empresa causou dano à personalidade da trabalhadora. Leia mais.

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