PF determina que shopping cancele atividade de empresa clandestina

A Delegacia de Polícia Federal em Maringá rejeitou recurso e se manifestou pelo cancelamento da atividade de segurança privada prestada pela Associação dos Lojistas do Avenida Center. Em setembro do ano passado o shopping foi autuado pela PF por atividades de segurança privada não autorizadas.

A Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) analisou o recurso da Alosc no caso, tratado como encerramento de empresa clandestina, e emitiu parecer no dia 25. A associação recorreu contra a decisão da comissão de vistoria de Maringá que entendeu ser a atividade prestada no Shopping Avenida Center de Maringá segurança privada orgânica irregular, tendo em vista não estar devidamente autorizada pela Polícia Federal.
A entidade entende que a atividade de vigia prestada nas dependências do shopping não está sujeita à fiscalização da Polícia Federal por não se tratar de atividade de segurança privada (lei 7.102/83). “Alega que a lei, acima citada, regeria apenas as atividades de segurança em estabelecimentos financeiros e transporte de valores, não ficando sob a fiscalização da PF aquelas que se dedicam à prestação de segurança não ostensiva e desarmada. Faz esta alegação também porque os vigias (nomenclatura dado por eles próprios) que no shopping trabalham, estão desarmados e apenas orientam os clientes que frequentam o local, no entanto, assumem que os mesmos fazem rondas”.
Segundo a Delesp, o shopping “equivoca-se quando crê que apenas as instituições financeiras, empresas de transporte de valores e aquelas que não usam armas estão sob a égide da lei, pois a lei, logo após citar os estabelecimentos financeiros, explicitamente fala do estabelecimento de regras para empresas particulares que exploram vigilância, abrindo o escopo para TODAS as empresas que prestam serviço de segurança. Sendo shopping um local onde é prestado este tipo de serviço, afinal sempre há a preocupação de se zelar pela segurança dos frequentadores e lojistas, não se pode dizer que não está ele sujeito às regras da segurança privada nacional. A própria procura dos shoppings pelos consumidores tem como um dos grandes motivos a sensação de segurança que eles proporcionam”, diz a fundamentação;
“O Shopping Avenida Center diz também que, subsidiariamente, as pessoas que circulam pelo estabelecimento não são vigilantes e sim vigias. Ocorrendo isto não estariam também sujeitas às regras estabelecidas pela lei 7.102/83 e portaria 3.233/12 – DG/PF. Verdade que a atividade de vigia não está sujeita, smj, à fiscalização da PF quando há a efetiva caracterização desta atividade, no entanto a simples nomenclatura do cargo como tal não o caracteriza daquela forma. Para ele ser caracterizado como tal devem estar presentes diversos requisitos tais como apenas a observação de longe das pessoas e a não intervenção quando algum fato, suspeito ou efetivo, ocorrer. Todavia não foi o identificado pelos Agentes de Maringá. No local foi constatado que o trabalho que é realizado é de vigilante, visto que os “ditos vigias” são responsáveis por fazer rondas no local e pela segurança aproximada dos clientes e lojistas. A CV de Maringá observou isto através de diversos fatos, tais como entrevistas, a foto de um crachá, a característica de que todos os “ditos vigias” possuíam curso de vigilantes bem como a própria observação in-loco. Não resta, pois, dívida sobre a atividade exercida: vigilante. Havendo vigilantes no local, está caracterizado serviço de vigilância orgânica e como tal, necessita da autorização da POLÍCIA FEDERAL”.
A conclusão é pelo cancelamento da atividade de segurança privada prestada pela Associação dos Lojistas do Avenida Center (Shopping Avenida Center), que deve “ou regularizar-se no prazo mais curto possível, a ser determinado pela PF de Maringá, ou encerrar suas atividades contratando para atuar no local uma empresa especializada devidamente cadastrada na Polícia Federal”. A superintendência da PF no Paraná aprovou os termos e determinou a notificação do shopping.

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