Imprescritibilidade

O ex-deputado e ex-prefeito de Londrina Homero Barbosa perdeu recurso em ação civil de improbidade administrativa. Ele alegava prescrição.

Ontem o juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos decidiu que há imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de improbidade, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral. Ele foi denunciado por desvido de finalidade, em 2010, quando gastou masi de R$ 2 milhões numa escola municipal repassa ao Sesi; os recursos eram do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Além do Ministério Público Estadual, que também pediu o bloqueio de bens, como os recursos eram federais uma ação na Justiça Federal pede a devolução de mais de R$ 5 milhões ao erário.
Além de negar a prescrição, o juiz deu prazo de 15 dias para ele, se quiser, produzir provas material e documental.
A maré para o ex-prefeito não anda mesmo boa. No início do mês a Caixa Econômica Federal, em ação de título extrajudicial, conseguiu junto à Justiça Federal, o bloqueio de valores e bens de Homero Barbosa e da Rádio Brasil Sul Ltda.

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