Um caso para Maringá refletir

Em Londrina, uma decisão judicial coloca tempero na discussão maringaense sobre o valor da tarifa.

Informa Guilherme Marconi que a Transportes Coletivos Grande Londrina venceu uma ação na Justiça contra a prefeitura e a CMTU Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, que cobra diferença de valores por conta do percentual de lucro repassado no contrato. A indenização pleiteada pela empresa foi de R$ 34 milhões, mas advogados da TCGL estimam que os valores atualizados ultrapassam os R$ 92 milhões. A ação transitou em julgado, não cabem mais recursos (leia mais).
Segundo os advogados da TCGL, o atual contrato de concessão assinado em 2004 prevê que as empresas que operam o serviço em Londrina têm direito a um lucro líquido que varia entre 7,5% e 10%. Entretanto, segundo a ação, a prefeitura quebrou essa cláusula em dois períodos por conta de entendimentos jurídicos diversos da empresa, nas gestões Nedson Mcheletti e Alexanre Kireeff. A Promotoria de Justiça assinou embaixo nas decisões.
Bem a propósito, Zé Beto pergunta se agora o Ministério Público será incluído na lide passiva da ação contra a Prefeitura de Londrina? “Será solidário ao ex-prefeito Kireeff, por tê-lo orientado a excluir a margem de lucro da TCGL da planilha de reajuste tarifário do transporte coletivo? Com a palavra, os dignos procuradores envolvidos…”.

Advertisement
Advertisement