LDO recebeu 86 emendas

Os deputados paranaenses apresentaram 86 emendas ao projeto que dispões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, prevê para o exercício de 2020 receitas correntes de R$ 57,6 bilhões e uma receita liquida de R$ 55,8 bilhões.

Segundo o deputado Evandro Araújo (PSC), presidente da Comissão de Orçamento da Alep, as emendas protocoladas são de toda a natureza. Algumas propõem reforços de dotações e englobam diversas áreas; enquanto outras tratam de temas relacionados a idosos, crianças e adolescentes, exemplificou. “Fizemos uma análise preliminar das emendas que já foram encaminhadas ao relator, deputado Tiago Amaral (PSB)”, explicou Evandro Araújo. Ele destacou ainda que o relator tem até o dia 17 de junho para concluir a avaliação das emendas e elaborar o relatório final, no caso um substitutivo-geral incluindo as propostas parlamentares acatadas.
Para o deputado Tiago Amaral (PSB), vice-líder do Governo e relator da LDO na Comissão, o prazo será suficiente para fazer essa análise detalhada das emendas. “O grande ponto é verificar o que será possível ser acatado”, observou. Ele afirmou que essa nova etapa do trabalho está sendo executada visando contribuições que tragam melhorias para o que foi proposto no texto original da LDO. Evandro Araújo e Tiago Amaral destacaram ainda que a Lei de Diretrizes já desenha os principais pontos da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano. Mas, é a LOA que estabelece o orçamento do Estado, estimando as receitas e fixando as despesas do Governo estadual. Essa proposta só será enviada pelo Poder Executivo, e discutida pelo Legislativo, no segundo semestre do ano, período no qual também será debatido o Plano Plurianual para os próximos quatro anos.

PRÓXIMAS ETAPAS
Os deputados tiveram cerca de 20 dias para o encaminhamento de suas emendas junto a Comissão de Orçamento da Casa. O prazo encerrou no último dia 28 de maio. Assim, agora acontece a fase em que as 86 emendas apresentadas são devidamente examinadas pelo relator da Comissão. Concluída essa etapa o projeto e as emendas aceitas (na forma de um substitutivo-geral) serão submetidas a votação na Comissão. Posteriormente, o documento será encaminhado para discussões e votações em Plenário. O projeto deve ser votado pelo Legislativo antes do início do recesso do mês de julho e enviado para sanção (ou veto) governamental.

RECEITAS E DESPESAS
A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei de Orçamento Anual (LOA). Ela fixa as metas e as prioridades da administração estadual, os eventuais ajustes do PPA, as metas fiscais e as projeções de receitas e despesas. Uma de suas funções básicas é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.
Por outro lado, o Plano Plurianual é um planejamento de médio prazo, que também deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificadas as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA dever ser também elaborado e encaminhado pelo Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de cada Governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do Governo seguinte. Essa passagem do PPA de um Governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado. (Nadia Fontana/Alep)

(Foto: Orlando Kissner/Alep)
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