Projeto de Barros obriga autor de denúncia improcedente no TCU a pagar advogado do denunciado

Quem apresentar denúncia considerada improcedente pelo Tribunal de Contas da União poderá ser condenado a pagar os honorários do advogado da pessoa que ele denunciou, de acordp com projeto apresentado pelo deputado federal Ricardo Barros (PP).

Conforme a proposta, o valor a ser pago fica limitado a 10% do suposto prejuízo aos cofres públicos apontado na denúncia. Barros diz que as denúncias infundadas causam transtornos ao administrador público, que, mesmo inocente, terá despesas na contratação de advogados para defendê-lo no processo instaurado no Tribunal de Contas da União.
A proposta altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, que considera parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o tribunal qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Segundo o deputado, “o número de denúncias infundadas feitas ao TCU cresce a cada dia, fazendo com que um instrumento legítimo de controle da legalidade e moralidade administrativa esteja cada vez mais sendo utilizado de maneira desvirtuada”.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)
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