Portaria 666 de Moro é inconstitucional e imoral,
diz professora da USP

O Brasil vive momentos perigosos – e um maringaense está no meio, aparentemente colaborando para o perigo.

A portaria 666, assinada por Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública e publicada hoje no Diário Oficial da União, que estabelece condições para deportação sumária de “pessoas perigosas”, é ilegal e inconstitucional, segundo Maristela Basso (foto), professora de direito internacional na USP.
São definidas como perigosas pessoas envolvidas em terrorismo, grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo, pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil e torcida com histórico de violência em estádios.
Para as autoridades migratórias definirem quem se enquadra, poderiam usar difusão ou informação oficial de cooperação internacional, lista de restrições de uma ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil com um órgão internacional ou país estrangeiro, informação de inteligência de autoridade brasileira ou estrangeira, investigação criminal em curso ou sentença penal condenatória.
“Não é da competência do Ministério da Justiça legislar sobre esse tipo de matéria, que entra em conflito com a lei federal”. Leia mais.

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