Publicado decreto que autoriza contratação de professores temporários; Meta4 é condição

O governo do Paraná publicou hoje o decreto que autoriza o quantitativo de horas para a contratação de docentes temporários até 31 de dezembro. A informação está no site da UEM, que no entantomite que a UEM, agora, terá que aderir ao Meta4.
É o que dispõe uma das condicionantes da ata da sétima reunião da Comissão de Política Salarial. Para a Universidade Estadual de Maringá foi autorizado o maior quantitativo dentre todas as instituições públicas de ensino superior: 18 mil horas semanais de trabalho docente, o que permite a renovação dos contratos dos 104 docentes que venceriam no dia 31e a manutenção dos professores temporários até o final do ano letivo.
A CPS autorizou no total 68.746 horas de contratos de docentes em regime especial Cres, até 31 de dezembro, distribuídas desta forma:

Universidade Estadual de Londrina – 8.366 horas semanais;
Universidade Estadual de Ponta Grossa – 7.500 horas semanais;
Universidade Estadual de Maringá – 18.000 horas semanais;
Universidade Estadual do Centro-Oeste — 10.820 horas semanais;
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – 8.435 horas semanais.

A Reitoria da UEM convocou o Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) que irá se reunir nesta quinta-feira, dia 1º de agosto, às 9 horas, no auditório do Bloco C-34, para deliberar sobre a retomada do calendário acadêmico. No decreto o governo veda a renovação ou prorrogação de contratos e novas contratações de docentes temporários caso a universidade esteja com o calendário acadêmico suspenso, além das condicionantes da ata da sétima reunião, que são, no caso da UEM:

– Reduzir em 10% o pagamento de horas extras na Universidade e no Hospital Universitário de Maringá – HUEM;
– Revisão em conjunto com a Seti e a Seap, de todos os pagamentos em folha que ensejam dúvidas e questionamentos;
– Retirada das despesas com bolsa dos programas de residência da folha de pagamento da Universidade;
– Cumprimento do cronograma de execução dos trabalhos de inserção da folha de pagamento da Universidade no Sistema Meta4, a ser definido pela Seap;
– Eventual suplementação de recursos para outras despesas correntes (ODC) será condicionada ao cumprimento integral do cronograma de execução definido pela Seap para inserção da Universidade no Sistema Meta4;
– Interrupção imediata do pagamento da Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para agentes universitários;
– Interrupção imediata do pagamento da Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para docentes temporários, tendo em vista que: (i) a sua concessão é discricionária; (ii) não está prevista nos contratos; e (iii) as contratações temporárias tem por finalidade suprir demanda de ensino, e não depesquisa e extensão;
– Fica autorizada a realização de serviços extraordinários pela universidade, no segundo semestre de 2019, no limite de R$ 6.766.879,25 milhões;
– Fica vedada a renovação ou prorrogação de contratos e novas contratações de temporários naquelas universidades cujas atividades estejam oficialmente interrompidas por ato administrativo de suspensão do calendário acadêmico;
– A presente deliberação não implica convalidação ou anuência desta Comissão com atos praticados emdesacordo com determinações anteriores deste colegiado ou com as previsões legais.

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