Em 2020, a primeira
eleição sem coligações

De Leandro Mazzini, em sua coluna Esplanada:

As eleições de 2020, para escolha de prefeitos e vereadores em todo o país, apresentarão uma inovação que está no texto da nova lei eleitoral. Trata-se da proibição de coligações na eleição para vereadores. A coligação de partidos apenas será permitida para a chapa majoritária, de prefeito e vice.
Para vereador, é cada um por si.

O “efeito Tiririca”
A medida evita que partidos sem ideologias semelhantes se coliguem somente para o fim de conseguir atingir o quociente eleitoral, o que ficou conhecido como ‘efeito Tiririca’. A medida vai exigir dos partidos que se estruturem e obtenham votos de eleitores que acreditem nos dogmas da agremiação.

Coligação proporcional já tem limites
Já foi aplicada na eleição de 2018 uma disposição que exige para eleição dos candidatos desempenho mínimo nas urnas. Para se eleger, o candidato deverá atingir 10% dos votos do quociente eleitoral exigido para a referida eleição.
Um exemplo: Se temos dez cadeiras e 100 mil votos válidos, logo o quociente partidário será de 10 mil. Isso quer dizer que a cada 10 mil votos o partido tem direito a uma cadeira. Entretanto só poderão ser eleitos os candidatos que atingirem 10% do quociente eleitoral, que neste exemplo é de no mínimo 1 mil votos para ser eleito.

(Foto: Roberto Jayme/TSE)
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