Condenação por improbidade

Ex-prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula Junior (PP) foi condenado por ato de improbidade administrativa em sentença do juiz de direito substituto Márcio Augusto Matias Perroni, da Vara da Fazenda Pública. Da decisão, de junho, cabe recurso.

De Paula teve os direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração recebida como prefeito. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual, a partir da denúncia de um servidor público, fiscal da Secretaria Municipal de Urbanismo.
De acordo com o relato de Junior Cesar de Oliveira, em 2016 ele usufruiu licença especial entre 3 de junho e 31 de agosto concedida pela administração à sua revelia. O motivo, segundo ele, teria sido o fato de ter autuado a Igreja Matriz de Sarandi, localizada na praça Ipiranga, por conta do estado da calçada. Ele ficou sabendo que o prefeito não gostou, já que a praça seria revitalizada, e foi chamado ao RH para ser informado de seu afastamento. Considerando-se “punido”, ele denunciou o então prefeito por ter violado os princípios da administração pública (legalidade e pessoalidade).
Quatro testemunhas foram ouvidas no decorrer do inquérito civil público e o juiz considerou que o ex-prefeito “agiu de forma ilegal e imoral, tratando a coisa pública como se privada fosse”. De Paula informou ao blog que vai recorrer da sentença de primeira instância.

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