Recurso negado

Em decisão da semana passada e publicada hoje, a ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal, negou recursos extraordinários com agravos do processo dos laptops adquiridos por mais de R$ 10 mil (improbidade administrativa), no longínquo ano de 2005.

Neste recurso, os reclamantes (o ex-presidente da câmara, a empresa de informática e cinco servidores) alegavam que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de provas, no Tribunal de Justiça do Paraná. “Este Supremo Tribunal assentou inexistir repercussão geral na alegação de contrariedade aos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de produção de provas em processo judicial diante da natureza infraconstitucional dessa matéria”, diz trecho da decisão.

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