Juiz julga improcedente ação
do caso ‘Lava Jato Maringá’

O juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente uma ação por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, num caso que ficou conhecido como Lava Jato de Maringá.

Uma empresa com sede em São Paulo foi contratada para realizar serviços que a própria prefeitura poderia realizar, por mais de R$ 2,9 milhões, e posteriormente declaração à Justiça Eleitoral ter doado R$ 39 mil para a campanha do ex-prefeito Pupin.
A informação da improcedência da ação foi dada hoje pelo deputado federal Ricardo Barros (PP), ao participar da primeira edição do Pan News na Jovem Pan Maringá. Seu irmão Silvio Barros II e o também ex-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), além de três ex-secretários, foram denunciados por terem contratado irregularmente uma empresa de São Paulo para fiscalizar obras públicas municipais, o que iria contra orientação do Tribunal de Contas. A prefeitura, que tinha quadro de engenheiros, contratou uma empresa de fora para realizar a fiscalização, quando legalmente só poderia dar assistência. O juiz entendeu que não houve irregularidade (aqui, a sentença).
Nesta ação, Silvio e o também ex-prefeito Carlos Pupin (PP) e três secretários das gestões pepistas estavam com os bens bloqueados. Ao propor a ação, em 2016, o promotor Leonardo da Silva Vilhena comparou o caso à descoberta feita pela Lava Jato. A empresa Sistema Pri Engenharia Ltda., de São Paulo, foi contratada em três oportunidades pela administração Barros/Pupin (em 2010, 2011 e 2013) para a prestação de serviço de gerenciamento e fiscalização da execução de obras públicas municipais, de forma ilegal, causando danos ao erário. Em 2012, a empresa fez doação em dinheiro para a campanha eleitoral de Pupin, que integra o grupo político de Ricardo Barros (saiba mais). Por causa da denúncia, um pedido de instalação de Comissão Processante contra Pupiu chegou a ser protocolizado na Câmara de Maringá, sendo rejeitado em plenário, onde a maioria era alinhada ao deputado federal. A Pri Engenharia Ltda. foi incorporada pela empresa Bureau Vertas do Brasil Sociedade Classificadora e Certicadora Ltda.
Também tornaram-se réus na ação Fernando Camargo, então superintendente da SBMG/Aeroporto Regional Silvio Name Junior, Luiz Carlos Manzato, ex-chefe de gabinete do prefeito e ex-procurador-geral do município e o ex-secretário de Planejamento Laércio Barbão, responsável pela elaboração da solicitação de despesa que culminou na contratação da empresa, também ré, junto com o município). Em primeira instância o juízo negou a indisponibilidade dos bens, o que foi concedido posteriormente quando o MP recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná. O MP também vai recorrer da sentença.
Aqui, a ação do MP.

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