O texto da lei…

… de abuso de autoridade. Para facilitar consulta e análise dos leitores eis aqui o link para acesso ao texto que está valendo, até que senadores e deputados se manifestem de derrubam, ou não os vetos .

Destaco um artigo muito importante e que pode acabar com abusos no STF: (Art. 37. Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa). Com isso, digo eu (Akino), aqueles pedidos de vistas de alguns Ministros, como já fizeram Gilmar Mendes e Tófoli (lembram do caso Pupin?), pode dar condenação. Resta saber quem os julgará.
Outro artigo que interessante é o 25 (Art. 25 Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.) Caso dos vazamentos do Intercept.
Akino Maringá, colaborador

(Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
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