TCE julga irregulares contas
da Câmara de Paiçandu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular com ressalva a prestação de contas anual de 2017 da Câmara de Paiçandu, microrregião de Maringá, sob responsabilidade de seu então presidente, vereador Nilson Ribeiro Chagas (PHS). O motivo foi a existência de déficit financeiro de R$ 70.719,71 de fontes livres.

Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR também apontou a ocorrência de oito atrasos na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal, sendo que, em maio daquele ano, foi registrado um atraso de 52 dias. A CGM emitiu parecer pela irregularidade das contas com ressalva e aplicação de multa relativa a esse item. O Ministério Público de Contas seguiu a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou ambos pela irregularidade das contas, aplicando ao ex-presidente da câmara uma multa, que em setembro equivale a R$ 3.126,00, devido ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM.
A decisão foi tomada na sessão de 12 de agosto da Primeira Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Em 26 de agosto, Nilson Ribeiro Chagas ingressou com recurso de revista da decisão expressa no Acórdão nº 2196/19 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.123 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

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