Com base na lei do abuso de autoridade, juíza solta 13 acusados de integrar organização criminosa

A juíza Pollyanna Maria Barbosa Pirauá Cotrim, da 1ª Vara Criminal de Garanhuns (PE), concedeu ontem alvará de soltura em favor de 13 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa. Ela baseou-se na lei de abuso de autoridade, aprovada esta semana no Congresso, que alterou os vetos feitos pelo Executivo.

Os acusados tiveram suas prisões preventivas decretadas para assegurar a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, bem como da aplicação da lei penal. “Todavia, é forçoso reconhecer que não há mais nos autos indícios indicativos da existência de fundamentos que possa justificar a manutenção da medida segregatória decretada em relação aos acusados. Apesar da gravidade do crime, em tese praticado, com advento da lei nº 13.869/2019, tornou-se crime manter alguém preso quando manifestamente cabível sua soltura ou medida cautelar. Ocorre que a expressão “manifestamente” é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal. Diante disso, enquanto não sedimentado pelo STF qual o rol taxativo (sic) de hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco. Se o Congresso Nacional, pelos representantes eleitos, teve por desejo impor essa lei aos brasileiros, o fez com o amparo democrático, cabendo ao juiz, a quem não compete ter desejos, limitar-se a aplicá-la e aguardar a definição de seus contornos pelos Tribunais Superiores”, escreveu na sentença.

(Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
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