Lava Jato: Fachin manda
prender Nelson Meurer

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início do cumprimento da pena de prisão imposta pela Segunda Turma da Corte ao ex-deputado federal Nelson Meurer (foto), condenado a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Meurer sucedeu Ricardo Barros como presidente estadual do PP. Circula há algum tempo que ele estaria recolhido em uma de suas propriedades ou até mesmo no Paraguai.

O ministro também determinou o início do cumprimento da pena de Nelson Meurer Júnior, filho do político, condenado por corrupção passiva à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. As decisões foram tomadas nos autos da ação penal 996.

O julgamento da ação aconteceu em maio de 2018. A Segunda Turma acolheu, por maioria, a tese apresentada na denúncia do Ministério Público Federal, segundo a qual quando integrava a cúpula do Partido Progressista (PP), o então deputado recebeu vantagens indevidas para dar apoio político à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.

As defesas de Nelson Meurer e Nelson Meurer Júnior apresentaram embargos declaratórios contra a condenação, que foram rejeitadas por unanimidade pelo colegiado em abril de 2019. Segundo o relator, os segundos embargos foram apresentados para questionar o acórdão condenatório, e não a decisão proferida nos primeiros embargos. O ministro concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou o caráter nitidamente protelatório desses segundos embargos, que visam discutir temas já deliberados pela Turma no julgamento do mérito da ação penal.

O ministro Fachin ressaltou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que recursos protelatórios e manifestamente inadmissíveis não inviabilizam a formação do trânsito em julgado (quando acabam as possibilidades de recurso) e, por consequência, autorizam a imediato cumprimento do acórdão condenatório. (STF)

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