‘Velho MDB’ perde mandado de segurança contra o ‘novo MDB’

O juízo da 192ª Zona Eleitoral de Maringá, Fabiano Rodrigo de Souza, em despacho publicado hoje, negou mandado de segurança cível do antigo diretório do MDB, que queria anular o processo de recadastramento feito pela sigla, hoje presidida por Antono Bartolomeu Frizo, assessor do vice-prefeito Edson Scabora (foto).

O mandado de segurança visava para sustar o recadastramento, que estabelece pena de exclusão do filiado que não o fizer.

A liminar foi indeferida em decisão inicial. O novo MDB informou que os atos foram praticados em compatibilidade com os preceitos estatutários e argumentou que se trata de questão interna partidária. O MP também concordou  com a improcedência do mandado.

O edital foi publicado em 30 de junho, e o mandado foi impetrado ontem, dia 10.

Diz o despacho: “O impetrante busca que seja anulado os efeitos disciplinares contidos no edital de convocação, bem como que seja reconhecida como ilegal a publicação do referido edital. Contudo sem razão o impetrante, tendo em vista a inexistência de qualquer violação às legislações pertinentes ao caso, já que administrativamente o partido ou sua comissão provisória legalmente constituída pode, dentro de sua discricionariedade, realizar a organização e manutenção de seus filiados, assim como efetuar o recadastramento da forma como constou no edital de convocação, inexistindo qualquer direito líquido e certo a ser amparado por meio do presente mandado de segurança.Não se pode olvidar a inexistência de ilegalidade em efetuar a exclusão de filiado que deixe de realizar o recadastramento, não havendo que se falar, frise-se, em direito líquido e certo a ser amparado por meio do remédio constitucional impetrado”.

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