Prefeito é multado por irregularidades de 2018

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2018 de Itaguajé , de responsabilidade do prefeito Crisógono Noleto e Silva Júnior (gestão 2017-2020). Os conselheiros aplicaram três multas ao gestor, que somam R$ 12.800,40 para pagamento em maio, uma para cada irregularidade comprovada.

O TCE-PR desaprovou a prestação de contas anual em razão da ausência de encaminhamento do relatório do controle interno; do resultado financeiro deficitário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social; e da falta do envio do Certificado de Regularidade Previdenciária. 

A Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, indicou a existência das três falhas que foram julgadas irregulares; e opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas ao prefeito. O Ministério Público de Contas concordou integralmente com a unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, ao fundamentar seu voto, afirmou que realmente a PCA não foi instruída com o Relatório de Controle Interno, o que compromete a efetividade da fiscalização do TCE-PR. Bonilha também ressaltou que o déficit acumulado nas fontes não vinculadas atingiu, em 2018, o valor de R$ 1.779.772,21 (11,13% da totalidade das receitas).

Finalmente, o conselheiro apontou a falta do CRP, documento indispensável para o município que conta com RPPS, pois ele atesta a adequação do regime às disposições da legislação previdenciária específica e na portaria nº 402/2008 do Ministério da Previdência Social.

Assim, Bonilha aplicou ao prefeito, por três vezes, a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Somadas, as sanções equivalem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,67 em maio.

Os demais membros da Segunda Câmara da Corte aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 17 de março. Cabe recurso contra a decisão.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itaguajé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE)

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