No DF, juiz manda administradoras de condomínios suspenderem atividades privativas da advocacia

As atividades de consultoria e de assessoria jurídica são privativas de advogado. Além disso, é reconhecido em lei a proibição da divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade. Com esse entendimento, o juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que administradoras de condomínios suspendam atividades privativas da advocacia.

Segundo Fernanda Valente, do site Conjur, a liminar concedida na quinta-feira prevê mula de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O magistrado também determina a retirada dos sites de toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica ou patrocínio de ações judicial; e suspendam a captação e a indicação ou envio de clientes para escritórios de advocacia. A decisão acolhe pedido da seccional do DF da OAB e do Conselho Regional de Administração do DF, que ajuizaram ação civil pública contra empresas que exercem ilegalmente a advocacia e a administração de condomínios (leia mais).

Em agosto, no Paraná, a 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba atendeu ao pedido da OAB Paraná e determinou que uma empresa que fazia captação de clientela e exercício ilegal da advocacia interrompa as atividades. A franquia que utiliza o nome fantasia O Solucionador atua em Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel e Maringá.

A empresa fazia propaganda ostensiva para negociação extrajudicial com instituições financeiras e prometia redução substancial das dívidas e das parcelas. Na celebração do contrato, era apresentada uma procuração para atuar em nome dos clientes. Além disso, muitos dos casos divulgados amplamente pela empresa eram resultados de ação judicial.

A decisão liminar determina a empresa se abstenha de divulgar ou praticar qualquer ato privativo de advogados. Também está vedado fazer divulgação publicitária dos resultados auferidos pelos clientes. A multa para descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada ato praticado. A empresa também deverá de maneira ostensiva em todos os seus canais que está proibida de prestar serviços de assistência jurídica ou fazer indicações nesse sentido.

(Foto: Anafe)

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