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TCE multa prefeito de Mandaguari

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 3.205,80 o prefeito de Mandaguari, Romualdo Batista (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo foi a detecção de prática irregular no pregão eletrônico nº 48/2020, realizado para contratar fornecedora de gêneros alimentícios.

A decisão resultou do provimento de representação da lei nº 8.666/1993 interposta pela empresa São Miguel Alimentos Ltda. A interessada alegou que as licitantes tiveram que arcar com cobranças indevidas praticadas pela plataforma digital Bolsa de Licitações e Leilões, utilizada pela prefeitura em seus pregões eletrônicos.

Segundo a representante, os valores auferidos pela proprietária do sistema visavam não só à cobertura dos custos operacionais do serviço, mas também à obtenção de lucro, o que contraria entendimento firmado pela jurisprudência do TCE-PR.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à argumentação da autora da representação. Para ele, não houve a comprovação, nos autos, de que os recursos pagos pelas licitantes à operadora da plataforma digital destinaram-se exclusivamente à cobertura dos custos dos serviços de tecnologia da informação, algo que deveria ter sido fiscalizado pela Prefeitura de Mandaguari.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 31/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 7 de outubro. Cabe recurso contra a decisão contida no acórdão nº 2809/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.404 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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