Liminar contra candidato do PSD

Vice-prefeito foi denunciado por ter feito campanha eleitoral antecipada “travestida de publicidade institucional”.
O juiz Rafael Altoé, da 66ª Zona Eleitoral, concedeu liminar determinando a retirada de postagem do vice-prefeito Edson Ribeiro Scabora (PSD) em redes sociais, em até 24 horas, por considerá-la propaganda eleitoral antecipada. A multa é de R$ 5 mil para o caso de desobediência. A decisão foi publicada nesta tarde.
O pedido contra a propaganda partiu do Ministério Público Eleitoral, após denúncia registrada na Coordenadoria das Promotorias Eleitorais. A propaganda eleitoral antecipada, segundo o MPE, estava “travestida de publicidade institucional”. O candidato do PSD utilizou o Instagram para sua promoção pessoal e realização de ato de propaganda antecipada “com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima”.
O vídeo da postagem exalta os feitos de sua gestão, com eleitores proferindo dizeres como “não posso nem cogitar em votar outro candidato!”; “é um candidato que vai dar prosseguimento ao trabalho que tem sido feito.”; “Realmente a gente está vendo que a gestão acabou ouvindo muito, no meu ponto de vista, por quê? Porque priorizou os bairros e deixou um pouquinho o centro.”; “E a gente foi muito, muito bem atendida na sua gestão.”; assim
como ao conter descrições na publicação como: “A população diz: Maringá não pode voltar!”; “Maringá Avança!”; “#BoraComScabora”; “vídeo em uma roda de conversa entre a comunidade e Edson Scabora, em que duas pessoas dão seus depoimentos sobre a qualidade de vida em Maringá”, exaltando suas qualidades pessoais e profissionais.
“Todos esses fatores concorrem para configurar a existência de uma propaganda eleitoral subliminar, travestida de publicidade institucional, em que disfarçadamente atua no inconsciente do eleitor”, frisou o MPE. O candidato pode contestar a decisão em até dois dias.