ONG pede suspensão da licitação bilionária da coleta do lixo de Campo Mourão

Vigilantes da Gestão Pública aponta que a falta de clareza e especificidade no edital pode resultar em má administração dos serviços e potencial perda de qualidade na prestação dos mesmos
A ONG Vigilantes da Gestão Pública encaminhou ao Tribunal de Contas do Paraná representação contra o município de Campo Mourão, e pediu a suspensão da concorrência de até R$ 1 bilhão pelo prazo de 30 anos, que está ocorrendo no último ano da atual administração.
Rapahael Marcondes Karan, procurador da ONG que tem um histórico de luta em defesa do controle da gestão pública, argumenta que o edital de concorrência pública n° 004/2024, para concessão administrativa dos serviços de manejo de resíduos e de limpeza urbana no município, não é devidamente claro e específico quanto aos serviços a serem prestados.
No edital, informa, optou-se pela modalidade de parceria público-privada (PPP) para a concessão dos serviços, seja administrativa ou patrocinada. Todavia, tal escolha revela-se inadequada por diversas razões. Apontam-se três argumentos para a sua inadequação, quais sejam: a) ausência de definição do tipo de concessão em razão da aglutinação de serviços de diferentes naturezas; b) ausência de prévia decisão técnica que justifique a aglutinação de serviços de naturezas diversas; c) permissão que o concessionário terceirize os serviços de limpeza urbana.
“O edital estipula o início dos serviços a partir da emissão da ordem de serviço,
mas, contraditoriamente, esclarece que todas as necessidades de implantação e
operação devem estar previamente viabilizadas”, aponta. “Tais condições impõem uma restrição à competitividade, uma vez que apenas empresários que já possuam uma estrutura operante na localidade poderão se comprometer com a execução imediata dos serviços. Portanto, referido requisito favorece empresas já estabelecidas na região, limitando a participação de novos concorrentes que poderiam oferecer soluções igualmente eficazes, mas que necessitariam de um período de implantação. Esta exigência contraria os princípios da ampla competitividade e isonomia, que devem nortear os processos licitatórios, conforme preconizado na lei nº 14.133/21”.
A representação, depois de discorrer sobre a busca dos princípios, solicita que as autoridades competentes abram os procedimentos necessários e suspendam o certame até o julgamento do pedido; analisem os fatos e instaurarem os procedimentos cabíveis; decretem a nulidade do procedimento e a realização de novo edital, com a devida separação dos serviços em lotes distintos; e comuniquem as medidas adotadas no prazo legal.
Foto: Google Street View