Propaganda irregular

Justiça Eleitoral dá prazo para retirada de material de candidata, atendendo denúncias feitas por aplicativo
Denúncias feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, têm surtido efeito, principalmente em relação a propaganda irregular. O aplicativo pode ser baixado pela web e usado em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet.
No sábado um eleitor denuncia uma candidata a vereadora realizando propaganda eleitoral vedada por lei, e juntou imagens que mostram banner afixado em portão de imóvel. De acordo com a legislação, não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral, exceto em casos de “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; e, ainda, de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a meio metro quadrado”. Hoje a Justiça mandou notificar a candidata e deu prazo de 48 horas para a retirada do material.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil