Recurso indeferido

TRE-PR manteve decisão de primeira instância; ex-prefeito fez contratações sem licitação

Em julgamento realizado na tarde de hoje, que durou cerca de 3 minutos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou por unanimidade recurso contra o deferimento do registro da candidatura do ex-prefeito Silvio Barros II (PP). O TRE-PR manteve a decisão de primeira instância.

Barros é o único dos cinco candidatos a prefeito de Maringá a constar da chamada “lista suja” do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por ter prestação de contas rejeitadas por causa de irregularidades em licitações. O relator pela recusa da impugnação foi do desembargador Anderson Ricardo Fogaça (foto) A coligação “Pra cuidar bem de Maringá”, que apontou a rejeição e pediu a impugnação, deve recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, já que alega ter ocorrido ação dolosa por parte do ex-prefeito ao fazer contratações sem licitação.