Candidato do PSD faz propaganda irregular
Propaganda irregular de Scabora/Nerry usou servidores de farda e foi gravada no interior de prédio público, o que é vedado pela legislação eleitoral; multa em reincidência é de R$ 25 mil
A Justiça Eleitoral de Maringá penalizou mais uma vez o vice-prefeito Edson Ribeiro Scabora (PSD), sua candidata a vice Ana Nerry Miotto Cecílio (MDB), a coligação “Pra frente Maringá” e o atual secretário de Segurança Pública, Ivan Quartaroli, com irregularidades em propaganda eleitoral. A representação foi movida pela coligação “Pra cuidar bem de Maringá”.
A alegação é de que foram violados os artigos 40 e 73, I, da lei 9.504/1997, além
do quanto disposto no artigo 74, da resolução n° 23.610/2019-TSE, decorrente da veiculação de propaganda eleitoral em rede de televisão, na quarta-feira, 11. Fora, mostrados vídeos em que aparecem guardas municipais fardados, com exposição do brasão do município e gravação de propaganda eleitoral no interior da Secretaria de Segurança (de acesso restrito), no pátio de treinamento e na Escola da Guarda Municipal, o que é vedado pela lei.
Além disso, a participação de apoiadores na propaganda daquele programa ultrapassaria o limite legal de 25%, pois foi utilizado tempo de 1min01s (61 segundos) do total de 2m34s (154s), quando o permitido seria no máximo de 38,5 segundos.
“Como bem se observa do arquivo audiovisual constante do feito, os representados Edson Ribeiro Scabora (candidato a prefeito) e Ivan Quartaroli, utilizando-se de sua condição de vice-prefeito e secretário municipal, respectivamente, utilizaram-se de imóvel público em que se encontram instaladas a Secretaria de Segurança de Maringá e a Guarda Municipal, além de servidores da referida entidade (guardas municipais), para gravar a propaganda eleitoral veiculada em televisão. Consoante se verifica do arquivo de mídia, o representado Edson Scabora faz uso de espaço público (Secretaria de Segurança de Maringá e Guarda Municipal), transitando livremente por seu interior, para a propaganda eleitoral, locais esses não acessíveis aos outros candidatos. Há, portanto, efetiva utilização de bens móveis e imóveis pertencentes à Administração Pública, além de interação direta entre os que são filmados (servidores) e a câmera, em proveito da candidatura dos representados Edson Scabora e de sua vice Ana Nerry”, assinala o juiz Nicola Frascati Junior, da 192ª Zona Eleitoral.
Depois de considerar que houve violação à lei 9.504/97 e ao artigo 20 da resolução 23.610 do TSE, que não permite a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos, o juiz concedeu a tutela antecipada determinando que a coligação promova imediata suspensão da veiculação da propaganda eleitoral que contenho o uso de símbolos públicos do município e as gravações realizadas no interior de prédio público. Scabora e Nerry estão sob pena de multa de R$ 25 mil por veiculação indevida, sob qualquer modalidade, limitada ao término do horário eleitoral gratuito. Ele considerou que os representados são reincidentes na conduta, tendo sido condenados pela mesma conduta nas Eleições 2020, arbitrou multa de R$ 25 mil para cada exibição indevida após o conhecimento da decisão,