Mobiliza representa contra Scabora
Presença dos candidatos da coligação “Pra frente Maringá” na inauguração do Hospital da Criança, conduta vedada pela legislação, motivou partido a pedir a cassação do registro do atual vice-prefeito da cidade
A comissão provisória do Mobiliza pediu em representação por conduta vedada a cassação do registro do vice-prefeito Edson Scabora, candidato do PSD ao Executivo. A candidata a vice Ana Nerry (MDB) e a coligação “Pra frente Maringá” também constam da representação, feita na terça-feira, 17, um dia após a inauguração do Hospital Municipal da Criança. Uma foto publicada aqui acompanhou a denúncia. O Pastor José Aparecido dos Santos é o candidato a prefeito e presidente da executiva municipal do Mobiliza.
Scabora e a vice compareceram à inauguração do Hospital da Criança, onde estava o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), com quem conversaram rapidamente na porta de um dos blocos do nosocômio. “Note-se que a conduta do Representado ao comparecer à inauguração pela entrada privativa para autoridades fora uma estratégia da assessoria de imprensa com a clara finalidade de burlar a legislação eleitoral. (…) Ainda, o Representado, além de comparecer à inauguração de obra pública, promoveu ao entorno do hospital, nas vias de acesso, um enorme “bandeiraço” com dezenas de pessoas segurando bandeiras, carros e vans adesivados, e windflags espalhadas causando efeito outdoor ao longo da via pública”, diz a representação do Mobiliza.
O partido cita que a Lei das Eleições estabeleceu uma série de condutas proibidas aos agentes públicos (servidores ou não) em campanhas eleitorais, e em seu artigo 77, prescreveu como vedado, nos três meses que antecedem o pleito, “a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas”.
“A conduta vedada que se impõe é utilizar-se do evento para lesionar o bem jurídico protegido pela norma, qual seja, a igualdade na disputa do pleito eleitoral. Desta forma, a prática da conduta descrita como vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais pela Lei das Eleições se dá com a mera prática, porque referida conduta, por presunção legal, é capaz de causar desequilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral, sendo desnecessário a potencialidade lesiva. Assim, a configuração da conduta vedada verifica-se a partir do caráter eleitoral e do benefício proporcionado ao candidato”. A lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, lembra, modificou o artigo 77 da Lei das Eleições, e a vedação passou a alcançar o simples comparecimento a inaugurações de obras públicas, não mais demandado a participação no evento, além disso, passou a ser aplicável aos candidatos a qualquer cargo, não só aos cargos para o Poder Executivo.
O Mobiliza requereu, além da citação do vice-prefeito e a produção de todo o tipo de prova, a aplicação da penalidade prevista no parágrafo único do artigo 77 (“A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”) e §1º do art. 22 da Resolução TSE nº 23.735/2024.
Neste domingo à tarde foi disponibilizado o despacho do juiz Rafael Altoé, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, que determinou prazo de cinco dias para que Scabora, Nerry e a coligação “ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível”.